15 de janeiro de 2012

Diretrizes Nacionais da educação para o trânsito na pré-escola

Documento importante para pautar as ações sobre educação no trânsito na pré-escola.
A sua creche/escola já conhece?

Estas diretrizes são destinadas às crianças em fase pré-escolar que, conforme o
Artigo 30, da Lei n.9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, têm
quatro a seis anos de idade.
Nestas diretrizes, você encontrará fundamentos, princípios e procedimentos
ancorados:
I – nas bases legais que orientam:
a) os Sistemas de Ensino da Educação Brasileira;
b) o Sistema Nacional de Trânsito;
II – numa dimensão conceitual de trânsito como direito de todas as pessoas e que
compreende aspectos voltados à segurança, à mobilidade humana, à qualidade de vida e
ao universo das relações sociais no espaço público;
III – nas propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil, constantes nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
IV – numa abordagem que priorize a educação para a paz, a partir de exemplos
positivos, capazes de desenvolver esquemas de interação com os outros e com o meio,
oferecendo condições para que as crianças aprendam a ser, a estar e a conviver no
trânsito;
V – em aprendizagens que favoreçam a aquisição de atitudes seguras no trânsito e
reflitam o exercício da ética e da cidadania no espaço público;
VI – no reconhecimento das crianças como cidadãs cujos direitos devem ser
preservados e legitimados.
O trabalho de Educação para o Trânsito nas pré-escolas proposto neste
documento tem como principais objetivos:
I – considerar as capacidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas de cada criança,
garantindo um ambiente saudável e prazeroso à prática de experiências educativas
relacionadas ao trânsito;
II – favorecer o desenvolvimento de posturas e atitudes que visem a segurança
individual e coletiva para a construção de um espaço público democrático e equitativo;
III – respeitar as diversidades culturais, os diferentes espaços geográficos e as relações
interpessoais que neles ocorrem;
IV – superar a concepção reducionista de que educação para o trânsito é apenas a
preparação do futuro condutor;
V – criar condições que favoreçam a observação e a exploração do ambiente, a fim de
que as crianças percebam-se como agentes transformadores e valorizem atitudes que
contribuam para sua preservação;
VI – utilizar diferentes linguagens (artística, corporal, oral e escrita) e brincadeiras para
desenvolver atividades relacionadas ao trânsito;
VII – proporcionar situações, de forma integrada, que contribuam para o
desenvolvimento das capacidades de relação interpessoal, de ser e de estar com os
outros e de respeito e segurança no espaço público;
VIII – envolver a família e a comunidade nas ações educativas de trânsito
desenvolvidas.


Para que o trabalho relacionado à Educação para o Trânsito seja implementado
com êxito na pré-escola, é importante que você programe ações em sua proposta
pedagógica, inserindo as atividades sugeridas, assim como outras que sigam a mesma
linha, levando em conta as fases de desenvolvimento das crianças, observando-as e
respeitando-as em suas diferenças individuais.

2 comentários:

  1. Olá Mell,eu sempre procuro ler e entender as leis da educação para todos os níveis.
    Como sempre trazendo muitas ideias boas
    Cris Chabes

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  2. Parabéns pelo blog!!! Cheio de informações ricas!!! Estou te seguindo!! Adoraria receber sua visitinha!!! Bjossss

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